Canal de Denúncia Interna

A Fundação Sophia, em conformidade com os princípios e valores estatutários, não pode deixar de repudiar toda e qualquer prática irregular que possa constituir conduta imprópria ou lesiva dos direitos de pessoas acolhidas ou assistidas nos respectivos equipamentos e serviços, de colaboradores, sob qualquer forma ou vínculo, e de fornecedores de bens ou serviços. Tal repúdio é extensivo à violação de interesses institucionais ou a comportamentos que possam afectar negativamente a imagem da Fundação, bem assim como de interesses públicos e de outras entidades do sector público, social ou privado.

Assim, no âmbito da detecção e prevenção de condutas reprováveis, e mediante o compromisso assumido de actuar no sentido da responsabilização dos seus autores e em conformidade e com proporcionalidade face às circunstâncias de cada situação reportada, é disponibilizado, em cumprimento do Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 09-12, e do Regime Geral de Protecção de Denunciantes de Infracções (RGPDI), aprovado pela Lei n.º 93/2021, de 20-12, o presente canal de denúncia.

Para tanto, a apresentação de denúncias deve ser realizada de forma factualmente objectivada, através da descrição circunstanciada da situação, com imputação a pessoas ou entidades e menção a outros dados considerados relevantes, e, como não pode deixar de ser e é expectável, de forma consciente, ponderada e honesta.

Com efeito, os denunciantes de boa fé e com fundamento sério beneficiam da protecção legal prevista na sobredito RGPDI, garantindo-se designadamente, e consoante o tipo de denúncia escolhido, o anonimato ou a confidencialidade do denunciante e dos dados pessoais que faculte, cujo tratamento é realizado nos termos da Política de Tratamento de Dados Pessoais da Fundação Sophia e demais normativos em vigor na matéria.

A Fundação Sophia assume a obrigação de informar o denunciante do seguimento dado à denúncia, designadamente no que se refere à abertura de procedimento interno de inquérito e/ou à comunicação à autoridade competente para investigação da infracção denunciada, designadamente mediante o acesso à denúncia e respectivo seguimento através da atribuição à mesma de um código, único e intransmissível, nos termos e para os efeitos do artigo 11.º do RGPDI.

Para apresentar ou consultar a sua denúncia:

Em alternativa, pode apresentar a sua denúncia por outro meio escrito ou verbalmente, por contacto telefónico ou reunião presencial, a solicitar ao Departamento Jurídico da Fundação Sophia (através do email denuncias@fundacaosophia.pt).